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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei13.019 de 31/07/2014

    Art. 6º, VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)...

    • Lei6.781 de 19/05/1980

      Art. 5º, §1º - Para efeito de localização, será considerada a situação funcional que o servidor detinha na data da redistribuição, independentemente de novo processo seletivo e da existência de claro na lotação.

    • Lei10.417 de 05/04/2002

      Art. 1º - Fica instituída Gratificação por Execução de Mandados, devida aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Oficiais de Justiça - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelas peculiaridades decorrentes da integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo e riscos a que estão sujeitos.

    • Lei6.577 de 30/09/1978

      Art. 2º, IV - Condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança nacional, em tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual até dois anos, tão longo transite em julgado a sentença nacional; ou...

    • Lei3.137 de 13/05/1957

      Art. 6º - O Presidente do I.B.S., sob pena de perda do mandato, prestará contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União, da aplicação dos recursos arrecadados durante cada exercício.

    • Lei9.469 de 10/07/1997

      Art. 9º - A representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato.

      • Lei7.668 de 22/08/1988

        Art. 3º, Parágrafo Único - Observando o disposto neste artigo, os membros do Conselho Curador serão nomeados pelo Ministro de Estado da Cultura, para mandato de 3 (três) anos, renovável uma vez.

      • Lei8.427 de 27/05/1992

        Art. 6º, §1º, III - o acesso indevido, pelo mutuário, ao crédito rural subvencionado; ou (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020) .