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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei15.038 de 29/11/2024

    Art. 1º, I, c - referentes a operações de crédito rural de industrialização, caso em que o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desde que o mutuário seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva; e...

  • Lei5.112 de 22/09/1966

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 62.740.650 (sessenta e dois milhões setecentos e quatro mil seiscentos e cinquenta cruzeiros), para atender ao pagamento de percentagens aos Procuradores da República, lotados em Brasília, em cumprimento de decisão unânime do Supremo Tribunal Federal proferida no Mandado de Segurança nº 15.243, de 1965.

  • Lei14.341 de 18/05/2022

    Art. 3º, V - postular em juízo, em ações individuais ou coletivas, na defesa de interesse dos Municípios filiados, na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae , quando receberem autorização individual expressa e específica do chefe do Poder Executivo;...

  • Lei12.153 de 22/12/2009

    Art. 2º, §1º, I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;...

    • Lei10.277 de 10/09/2001

      Art. 3º, II - o cumprimento de mandados de prisão;...

    • Lei4.655 de 02/06/1965

      Art. 6º - A sentença deferindo a legitimação terá efeitos constitutivos devendo ser inscrita, mediante mandando no Registro Civil, como se se tratasse de registro fora do prazo, no qual se consignará os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os nomes dos ascendentes dos mesmos. O mandado será arquivado, dêle não podendo o oficial fornecer certidões.

    • Lei10.937 de 12/08/2004

      Art. 5º, §1º - O auxílio não será restituído pelo militar, se, depois de ter seguido destino, for mandado regressar.

    • Lei9.795 de 27/04/1999

      Art. 3º, VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.