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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei4.410 de 24/09/1964

    Art. 1º - Os feitos eleitorais terão prioridade na participação do Ministério Público e na dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

  • Lei10.001 de 04/09/2000

    Art. 3º - O processo ou procedimento referido no art. 2º terá prioridade sobre qualquer outro, exceto sobre aquele relativo a pedido de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança. (Vide ADIN 5351)...

    • Lei9.143 de 08/12/1995

      Art. 4º, I - homologação de desistência da ação do Mandado de Segurança nº 96.01.462-4, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1 a Região; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.181-45, de 2001)...

    • LeiLei 4881-A de 06 de Dezembro de 1965

      Art. 64 - O mandato eletivo de natureza legislativa não impede, salvo quando houver incompatibilidade de horário, o exercício do cargo de professor catedrático, cabendo à Casa a que pertencer o representante formalizar a medida autorizativa do exercício concomitante do mandato e do cargo de magistério.

    • Lei1.207 de 25/10/1950

      Art. 3º, §1º - Se a fixação se fizer em lugar inadequado que importe, de fato, em frustrar o direito de reunião, qualquer indivíduo poderá reclamar da autoridade policial indicação de lugar adequado.Se a autoridade, dentro de dois dias não o fizer, ou indicar lugar inadequado, poderá o reclamante impetrar ao Juiz competente mandado de segurança que lhe garanta o direito de comício, embora não pretenda, no momento realiza-lo. Em tal caso, caberá ao Juiz indicar o lugar apropriado, se a policia, modificando o seu ato, não o fizer.

    • Lei1.505 de 19/12/1951

      Art. 3º, I, a - os recursos das sentenças e despachos dos juízos do cível, inclusive sôbre mandados de seguranca;...

    • Lei14.802 de 10/01/2024

      Art. 2º, VI - indicadores-chave nacionais - conjunto de indicadores que mensuram o progresso social, econômico, ambiental e institucional do País, consideradas as múltiplas dimensões do bem-estar individual e coletivo, para que sejam alcançados os objetivos nacionais nas respectivas áreas;...

    • Lei14.437 de 15/08/2022

      Art. 16, §2º - A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo.