“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei633 de 17/06/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. CONSIDERANDO que o imóvel localizado na rua São Joaquim nº 329, no Município de São Paulo - SP, foi incorporado ao patrimônio da União pelo Decreto-lei nº 7.732, de 12 de julho de 1945, encontrando-se no mesmo instalada a 4ª Circunscrição do Serviço Militar, do Ministério do Exército; CONSIDERANDO que a Lei nº 4.238, de 26 de Junho de 1963, promulgada nos têrmos do artigo 70, § 3º, da Constituição de 1946, d...
- Decreto-Lei153 de 10/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e, CONSIDERANDO os objetivos colimados com a constituição da Companhia Brasileira de Dragagem, Sociedade por Ações de Economia Mista; CONSIDERANDO que a dragagem dos portos nacionais está diretamente ligada à Segurança Nacional; CONSIDERANDO que entre todos os diferentes serviços para melhoramento de um pôrto é o de aprofundamento de seus canais de acesso e bacia de evolução o que oferece maior e mai...
- Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 1991
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terreno a que se refere este artigo é composta pelos lotes 11, 12 e 13 da planta Orestes Codega, correspondente aos lotes 3, 2 e 1 da nova numeração dada pela Prefeitura Municipal de Curitiba e possui as dimensões e confrontações seguintes: lotes com frente para a Rua Conselheiro Dantas, mede 38,60 metros; do lado esquerdo, de quem da Rua Conselheiro Dantas olha os lotes, mede 40,00 metros; pelo lado direito, de quem da Rua Conselheiro Dantas olha os lotes, de frente para a Rua Nunes Machado, mede 40,00 metros; nos fundos, mede 38,60 metros.
- Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 1991
Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
- Decreto-Lei213 de 27/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Govêrno de um órgão técnico e materialmente capaz de elaborar índices de custo de vida relativos às diversas regiões do território nacional; CONSIDERANDO que o levantamento de preços e a elaboração do respectivos índices, de conformidade com a moderna técnica, exige a utilização de pessoal com formação adequada; CONSIDERANDO a necessidade de modificar e dinamizar os métodos processos no levantamento do custo de vida, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Soc...
- Decreto Não Numeradode 02 de Maio de 2006
Art. 1º - Fica incorporada aos limites da Reserva Biológica do Jaru, no Estado de Rondônia, criada pelo Decreto nº 83.716, de 11 de julho de 1979 , a área a seguir delimitada, descrita a partir da base digital do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na escala 1:100.000, Datum SAD 69, e das Cartas Topográficas, na escala 1:100.000, nºˢ MI 1473, 1548, 1549 e 1617, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE: inicia-se no ponto M-2 do limite da Reserva Biológica do Jaru, situado à margem direita do Rio Machado (ponto 1); daí, segue a jusante pela margem direita do Rio Machado até atingir a foz do Igarapé Buenos Aires, ...
- Decreto-Lei1.539 de 14/04/1977
Art. 1º - A Lei Complementar nº 15, de 13 de agosto de 1973, que regula a composição e o funcionamento do colégio eleitoral que elegerá o Presidente da República, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O Tribunal Superior Eleitoral, com base em dados demográficos fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, fixará, até trinta de junho, o número de delegado das Assembléias Legislativas, obedecido o disposto no § 2º do artigo 74 da Constituição Federal. Art. 5º Até 15 (quinze) de agosto, o líder do Partido Político apresentará, para registro, à Mesa da Assembléia Legislativa, chapa dos candidatos a delegados ...
- Decreto-Lei9.741 de 05/09/1946
Quadro II (...) ...33.933.600,00 S/c. 38 - Serv. Postais e Telegráficos 30 - Departamento dos Correios e Telegrafos (...)190.392.583,50 S/c. 56 - Estradas de Ferro, etc. 31 - Dep. Nac. E. Ferro 09 - Estrada de Ferro Madeira Marmoré 4.400.000,00 228.726.183,50 342.991.533,50 RESUMO Anexos Òrgãos e Ministérios Cr$ NºS. 2. Presidência da República (...)242. 300,00 3. Departamento Administrativo do Serviço Público(...)3.280.946,60 4. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (...) 7.562.600,00 5. Conselho Federal de Comércio Exterior (...)656. 658,50 6. Conselho de Imigração e Col...