“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei832 de 08/09/1969
Art. 2º - Ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com autonomia administrativa e financeira, constituída pela Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962, compete: 1) assistir o Ministro dos Transportes na formulação da política de viação ferroviária e na fiscalização de sua execução; 2) zelar pela exata observância da parte ferroviária do Plano Nacional de Viação, promovendo as revisões periódicas necessárias e acompanhando a sua execução; 3) zelar para que sejam observadas as especificações g...
- Decreto-Lei1.840 de 23/12/1980
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel (Art. 3º do Decreto-lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 1980) Grupo-Atividades de Apoio Judiciário-JF-AJ-020 ESCALA DE REFERÊNCIA CATEGORIAS FUNCIONAIS CÓDIGO CLASSES E REFERÊNCIA Classe ESPECIAL - NS 22 a 25 classe C - NS 17 a 21 a) Técnico Judiciário JF-AJ 021 classe B - NS 12 a 16 classe A - NS 7 a 11 classe ESPECIAL - NS 17 a 21 b) Oficial de Justiça Avaliador JF-AJ 025 classe B - NS 12 a 16 classe A - NS 7 a 11 classe ESPECIAL - NM 32 a 33 c) Auxiliar Judiciário JF-AJ 022 classe B - NM 28 a 31 classe A - NM 24 a 27 classe ESPECIAL - NM 28 a 30 d) Agente de Segurança Judiciária JF-AJ 024 classe C ...
- Decreto-Lei1.069 de 04/11/1969
Brasília, 4 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
- Decreto-Lei683 de 15/07/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o § 1º do artigo 2º e o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e CONSIDERANDO que o desenvolvimento da infraestrutura aeronáutica acarretará elevados encargos financeiros que não podem ser custeados sòmente com os recursos orçamentários do Ministério da Aeronáutica; CONSIDERANDO que se impõe a operação dessa infraestrutura em bases comerciais a fim de transferir para o usuário uma parcela dos custos de produzir e manter os serviços utilizados; CONSIDERANDO que há necessidade de...
- Decreto-Lei7.604 de 31/05/1945
Art. 1º - Os artigos 135 e 136 do Código Nacional do Trânsito (Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941 , modificado pelo Decreto-lei nº 5.464, de 7 de maio de 1943), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 135 Compõem o Conselho Nacional de Trânsito: a) O Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, um representante da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado Maior do Exército; b) um representante do Touring Clube do Brasil, um do Automóbel Cl...
- Decreto-Lei10 de 28/06/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e, CONSIDERANDO que, com a transformação do antigo Distrito Federal no Estado da Guanabara, a Polícia Militar foi transferida para a administração do novo Estado; CONSIDERANDO que, ulteriormente, o art. 46, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, ao assegurar aos integrantes dessa Corporação o direito de requerer retôrno ao serviço da União, condicionou o deferimento do pedido à existência de vaga; CONSIDERANDO que, apesar disso, os pedidos ...
- Decreto-Lei9.403 de 25/06/1946
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e Considerando as dificuldades que os encargos de após-guerra têm criado na vida social e econômica do país, com intensas repercussões nas condições de vida da coletividade, em especial das classes menos favorecidas; Considerando que é dever do Estado concorrer não só diretamente para a solução dêsses problemas, como favorecer e estimular a cooperação das classes em iniciativas tendentes a promover o bem estar dos trabalhadores e de suas famílias; Considerando que a execução de medidas que contribuam para êsse obje...
- Decreto-Lei5.812 de 13/09/1943
Art. 1º, §3º - O Território, do Guaporá terá os seguintes limites: - a Noroeste, pelo rio Ituxí até à sua foz no rio Purús e por êste descendo até à foz do rio Mucuim; - a Nordeste, Leste e Sueste, o rio Curuim, da sua foz no rio Purús até o paralelo que passa pela nascente do Igarapé Cuniã, continua pelo referido paralelo até alcançar a cabeceira do Igarapé Cuniã, descendo por êste até a sua confluência com o rio Madeira, e por êste abaixo até à foz do rio Gi-Paranã (ou Machado) subindo até à foz do rio Comemoração ou Floriano prossegue subindo por êste até à sua, nascente, daí segue pelo divisor de águas do planalto de Vilhena, contornando-o até à nasce...