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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei775 de 20/08/1969

    Art. 5º - A Faculdade de Medicina a que se refere o artigo 1º, disporá dos leitos hospitalares e instalações pára-médicas existentes no Hospital da Aeronáutica do Galeão, dos laboratórios do Instituto Estadual de Saúde Pública, do anfiteatro e de parte do 4º andar do Instituto Médico Legal, da Secretaria de Segurança do Estado da Guanabara dos leitos hospitalares e das instalações pára-médicos existentes no Hospital Central da Marinha, e de outros hospitais da Marinha Brasileira situados no Estado da Guanabara, de acôrdo com os termos de convênio...

  • Decreto-Lei1.077 de 26/01/1970

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso I da Constituição e CONSIDERANDO que a Constituição da República, no artigo 153, § 8º dispõe que não serão toleradas as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos costumes; CONSIDERANDO que essa norma visa a proteger a instituição da família, preserva-lhe os valôres éticos e assegurar a formação sadia e digna da mocidade; CONSIDERANDO, todavia, que algumas revistas fazem publicações obscenas e canais de televisão executam programas contrários à moral e aos bons costumes; CONSIDERANDO que se tem generalizado a divulgação de livros ...

  • Decreto-Lei321 de 04/04/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso I, da Constituição do Brasil, de 24 de janeiro de 1967, e: - CONSIDERANDO que as promoções de oficiais processadas em quatro épocas do ano, por sua proximidade, ocasionam uma instabilidade altamente prejudicial nos efetivos e nos programas de trabalho das unidades e dos estabelecimentos da Aeronáutica em conseqüência da movimentação de pessoal resultado das mesmas; - CONSIDERANDO que as promoções que se operam em abril acrescem ao inconveniente anterior outros problema de natureza social, com profund...

  • Decreto-Lei4.736 de 23/09/1942

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e Considerando a necessidade de melhor assegurar o êxito das estatísticas nacionais em geral e, especialmente, as que devem ser o fundamento da orientação da política econômica e da segurança nacional; Considerando que o levantamento da produção e dos estoques deve ser realizado em condições que atendam à situação de emergência em que se encontra o país; Considerando a conveniência de articular e integrar as disposições dos diplomas legislativos nº 4.081, de 3 de fevereiro , nº 4.181, de 16 de mar...

  • Decreto-Lei670 de 03/07/1969

    Art. 1º - O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º Fica instituída nova carteira de identidade para estrangeiros conforme modêlo anexo, sistema plástico, válida para todo território nacional, impressa em série sob a orientação do Ministério da Justiça, e que será fornecida no Distrito Federal, pela Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, do Departamento de Polícia Federal, e, nos Estados e Territórios, pelas Delegacias Regionais do referido Departamento ou, mediante convênio p...

  • Decreto-Lei75 de 21/11/1966

    Art. 3º - O parágrafo único do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a constituir § 1º, com nova redação, acrescendo-se, mais dois parágrafos ao mesmo artigo, na forma seguinte: "§ 1º Sendo a condenação ou o valor dado à causa pela sentença de montante até o dôbro de valôres mencionados nas letras " a ", " b " e " c " do art. 894, só será admitido recurso, inclusive o extraordinário mediante prévio depósito da importância respectiva. Transitada em julgado a decisão recorrida será ordenado o levantamento imediato da importância do depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do Juiz." "§ 2º O depósito de que trata o § 1º ser...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 2011

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º , inciso XXIV, e 216, § 1º , da Constituição, e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis rurais sob domínio válido abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, com área de dezessete mil, trezentos e dois hectares, sessenta ares e cinquenta e sete centiares, situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, com o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, situad...

  • Decreto-Lei560 de 29/04/1969

    Brasília, 29 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.