“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional109 de 15/03/2021
Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior: (Vigência) (...)" (NR) "Art. 37 (...) § 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem ...
- Emenda Constitucional65 de 13/07/2010
Art. 2º - O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da cri...
- Lei Complementar175 de 23/09/2020
Art. 14, §6º - No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
- Lei Complementar116 de 31/07/2003
ISS
Art. 3º, §6º - No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. (Incluído pela Lei Complementar nº 175, de 2020)...
- Lei Complementar35 de 14/03/1979
Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Art. 68 - Durante as férias coletivas, nos Tribunais em que não houver Turma ou Câmara de férias, poderá o Presidente, ou seu substituto legal, decidir de pedidos de liminar em mandado de segurança, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamam urgência.
- Lei Complementar86 de 14/05/1996
Art. 1º - Acrescente-se ao inciso I do art. 22 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, a seguinte alínea j: "Art. 22 (...) I - (...) j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado."...
- Lei Complementar109 de 29/05/2001
Art. 10, §1º, III - cópia do contrato, no caso de plano coletivo de que trata o inciso II do art. 26 desta Lei Complementar; e...
- Lei Complementar69 de 23/07/1991
Art. 9º, III, b - prover a segurança da navegação aérea;...