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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei24 de 19/10/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 e ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e, CONSIDERANDO que as atividades dos portos nacionais constituem fator infra-estrutural da economia e, por conseqüência, do poder e da Segurança nacional; CONSIDERANDO que o comércio exterior é estratégico no processo de desenvolvimento econômico brasileiro, e que, nesse sentido a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, criou as c...

  • Decreto-Lei16 de 06/08/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional. CONSIDERANDO que a produção clandestina de açúcar e de álcool, seu transporte e sua comercialização envolvem aspectos que dizem respeito à Segurança Nacional; ocasiona a desmoralização do comércio legítimo provocando o aviltamento do mercado, gerando sérios problemas de natureza social, inclusive em relação aos trabalhadores agrícolas e aos produtores de cana; CONSIDER...

  • Decreto-Lei223 de 28/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que o problema habitacional em Brasília, pelas vinculações que possui com o próprio funcionamento dos órgãos superiores do Govêrno Federal - dos quais são indissociáveis as questões relacionadas com a segurança nacional - assume aspectos de interêsse público que se devem sobrepor a conveniências isoladas de pessoas ou entidades, desde que resguardados os direitos a estas assegurados pela Constituição, inclusive de ordem patrimonial; CONSIDERANDO que o Banco do Brasil S.A. pos...

  • Decreto-Lei9.593 de 16/08/1946

    Art. 1º, III - Vargem do Totó - situado no lugar acima indicado, com área de 26 hectares e 47 áreas, confrontando-se: ao sul com terrenos da firma Evangélica, Filhos, Ltda., a oeste com o Ribeirão do Matuto ao mesmo pertencentes, e com a estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagôas nas proximidades do km. 44; IV- Sítio dos Coqueiros - situado no lugar já referido, com área de 87 hectares, cortado por duas estradas de rodagem que liga Belo Horizonte e Sete Lagôas, nas proximidades do km. 43. A parte situada a oeste da referida estrada, confronta-se: ao sul com terras de Guil...

  • Decreto-Lei925 de 10/10/1969

    Art. 8º - O § 3º do art. 576 do Capítulo lI - "Do enquadramento sindical" do Titulo V da CLT, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 576 (...) 3º - será de 3 (três) anos o mandato dos representantes das categorias econômica e profissional. Art. 9º Na seção I - "Da fixação e do recolhimento da Contribuição Sindical" - do Capítulo III - do Título V da CLT, a alínea " b " do art. 580, o art. 581, os itens I e III do § 1º do art. 582 e o § 2º dêste artigo passam a vigorar com a redação seguinte: "Art. 580 (...)...

    • Decreto-Lei2.161 de 11/09/1984

      Art. 1º - Os ocupantes de emprego do então Território Federal de Rondônia, ainda não integrados no Plano de Classificação de Cargos e Empregos, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978 , mas por aquela Administração contratados até 22 de dezembro de 1981, por prazo indeterminado, e para desempenho de atividades de caráter permanente, retribuídos por dotação específica de pessoal, serão submetidos a processo seletivo e, se habilitados, incluídos em Quadro e Tabelas Permanentes de que trata...

    • Decreto-Lei1.858 de 16/02/1981

      Art. 7º - Os Professores Colaboradores admitidos até 31 de dezembro de 1979 poderão ser enquadrados na referência 1 (um) das classes "B" ou "C" da carreira de Magistério dee 2º Graus, mediante aplicação de processo seletivo específico, respeitado o limite da lotação e as normas emanadas do Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo Único - Os colaboradores que não forem aproveitados na forma prevista neste artigo, serão, incluídos em Tabelas Especiais, em extinção, a serem submetidas à aprovação do Departamento Administrativo do Serviço Público.

    • Decreto-Lei1.726 de 07/12/1979

      aeronaves, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, aparelhos e materiais de rádio-comunicação, equipamentos de terra e equipamentos para treinamento de pessoal e segurança de vôo, materiais destinados às oficinas de manutenção e de reparo de aeronaves nos aeroportos, bases e hangares, importados por empresas nacionais concessionárias de linhas regulares de transporte aéreo; por aeroclubes considerados de utilidade pública, com funcionamento regular,