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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.624 de 23/09/1939

    Art. 3º - Dos depósitos instalados somente poderão ser retirados os combustíveis destinados ao abastecimento de aeronaves nos próprios aeroportos nos próprios aeroportos, o qual terá de ser feito obrigatoriamente com a utilização de aparelhamento adequado e que ofereça segurança para os serviços e para as operações de abastecimento.

  • Decreto-Lei1.493 de 07/12/1976

    Art. 13 - O "caput" do artigo do Decreto-lei nº 1.260, de 26 de fevereiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação mantidos, sem alteração, os seus parágrafos: "Art. 1º - Os resultados decorrentes das alienações de imóveis que integram o ativo imobilizado realizadas até o exercício financeiro de 1978 inclusive serão excluídos do lucro real da pessoa jurídica ou da empresa individual, desde que sejam incorporados ao capital".

  • Decreto-Lei1.064 de 24/10/1969

    Art. 1º - O artigo 302 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 302 Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: Pena - reclusão de quatro (4) e seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multas. Art. 2º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral, sempre que houver de ...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 2006

    Art. 3º, III - por três representantes do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria Nacional de Segurança Pública, um da Secretaria de Reforma do Judiciário e um do Departamento Penitenciário Nacional;...

  • Decreto-Lei745 de 24/09/1938

    Art. 1º - Fica transferida gratuitamente à Associação "Lar Proletário" a plena propriedade de um terreno pertencente à União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, com a área de (...) 81.989m2.31, e as seguintes confrontações: 34m,90 no rumo (1938) de 3º12’ NW, a partir da divisa com o prédio n. 138: 42m,15 no rumo de 1º23 NE, limitando estes 2 alinhamentos com terrenos de Fernando Fonseca Pinheiro: 85m.50 e 45m.55 nos rumos de respectivamente, 66º 28’ NE e 71º 17 NE, com os fundos dos terrenos dos prédios à rua Ricardo Machado, de quem de direito...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Maio de 2006

    Art. 5º - O Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia terá um Coordenador-Executivo e um Coordenador-Adjunto, escolhidos pelos seus pares, ambos com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

  • Decreto-Lei24 de 19/10/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 e ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e, CONSIDERANDO que as atividades dos portos nacionais constituem fator infra-estrutural da economia e, por conseqüência, do poder e da Segurança nacional; CONSIDERANDO que o comércio exterior é estratégico no processo de desenvolvimento econômico brasileiro, e que, nesse sentido a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, criou as c...

  • Decreto-Lei16 de 06/08/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional. CONSIDERANDO que a produção clandestina de açúcar e de álcool, seu transporte e sua comercialização envolvem aspectos que dizem respeito à Segurança Nacional; ocasiona a desmoralização do comércio legítimo provocando o aviltamento do mercado, gerando sérios problemas de natureza social, inclusive em relação aos trabalhadores agrícolas e aos produtores de cana; CONSIDER...