“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei330 de 13/09/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 58, item I, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Comércio dos minérios nucleares e seus concentrados e dos elementos nucleares e seus compostos constituem monopólio da União diz respeito à Segurança Nacional, e CONSIDERANDO mais a urgência de medidas que venham disciplinar o mercado brasileiro dêsses materiais, DECRETA:...
- Decreto-Lei9.681 de 30/08/1946
Art. 2º - Os empréstimos dependerão de prévia autorização do Ministério da Viação e Obras Publicas quando lançados por concessionários (Estados, autarquias ou emprêsas); e de decreto do Govêrno quando lançado pela União Federal, observadas sempre, e em ambos os casos, as disposições estabelecidas no artigo 5º do Decreto-lei nº 8.311, de 6 de Dezembro de 1945 .
- Decreto Não Numeradode 18 de Fevereiro de 2009
Art. 5º - O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê Ministerial.
- Decreto-Lei4.712 de 18/09/1942
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e Considerando o excepcional momento que o país atravessa, em face dos acontecimentos internacionais, refletindo-se, de maneira sensivel, nas atividades do comércio e da indústria; Considerando as recentes dificuldades surgidas com a notória diminuição dos meios de transporte, quer terrestres, quer marítimos; Considerando, ainda, que os poderes públicos, exigindo da generalidade dos cidadãos o cumprimento da lei, devem, todavia facilitar esse cumprirnento de maneira que harmonize o princípio de autoridade ...
- Decreto-Lei350 de 02/02/1968
Art. 1º - Ficam isentos do impôsto de renda os rendimentos sôbre depósitos feitos em entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, a que se refere o artigo 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 por associados ou não daquelas entidades, desde que o depósito individual não ultrapasse o valor de 400 Unidades Padrão de Capital do Banco Nacional de Habitação.
- Decreto-Lei1.722 de 03/12/1979
Art. 2º - O responsável por infração às normas estabelecidas pelo Poder Executivo, nos termos do artigo anterior, da qual resulte a utilização indevida dos estímulos fiscais, estará sujeito à devolução da importância que houver sido paga ou creditada, corrigida monetariamente, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 50% (cinqüenta por cento), calculados sobre o valor corrigido.
- Decreto-Lei8.621 de 10/01/1946
Art. 3º, §3º - As escolas do Senac poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senac e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)...
- Decreto-Lei61 de 21/11/1966
Art. 16 - Durante os exercícios de 1965 a 1969, 4% (quatro por cento) das quotas do DNER e dos órgãos rodoviários dos Estados do Fundo Rodoviário Nacional serão aplicados na construção, melhoria, pavimentações e instalações de aeródromos, aeroportos, inclusive em acessos rodoviários, e na implantação e manutenção dos sistemas de segurança das operações de proteção ao vôo. (Vide Decreto-lei nº 859, de 1969)...