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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.593 de 16/08/1946

    Art. 1º, III - Vargem do Totó - situado no lugar acima indicado, com área de 26 hectares e 47 áreas, confrontando-se: ao sul com terrenos da firma Evangélica, Filhos, Ltda., a oeste com o Ribeirão do Matuto ao mesmo pertencentes, e com a estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagôas nas proximidades do km. 44; IV- Sítio dos Coqueiros - situado no lugar já referido, com área de 87 hectares, cortado por duas estradas de rodagem que liga Belo Horizonte e Sete Lagôas, nas proximidades do km. 43. A parte situada a oeste da referida estrada, confronta-se: ao sul com terras de Guil...

  • Decreto-Lei2.161 de 11/09/1984

    Art. 1º - Os ocupantes de emprego do então Território Federal de Rondônia, ainda não integrados no Plano de Classificação de Cargos e Empregos, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978 , mas por aquela Administração contratados até 22 de dezembro de 1981, por prazo indeterminado, e para desempenho de atividades de caráter permanente, retribuídos por dotação específica de pessoal, serão submetidos a processo seletivo e, se habilitados, incluídos em Quadro e Tabelas Permanentes de que trata...

  • Decreto-Lei1.858 de 16/02/1981

    Art. 7º - Os Professores Colaboradores admitidos até 31 de dezembro de 1979 poderão ser enquadrados na referência 1 (um) das classes "B" ou "C" da carreira de Magistério dee 2º Graus, mediante aplicação de processo seletivo específico, respeitado o limite da lotação e as normas emanadas do Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo Único - Os colaboradores que não forem aproveitados na forma prevista neste artigo, serão, incluídos em Tabelas Especiais, em extinção, a serem submetidas à aprovação do Departamento Administrativo do Serviço Público.

  • Decreto-Lei925 de 10/10/1969

    Art. 8º - O § 3º do art. 576 do Capítulo lI - "Do enquadramento sindical" do Titulo V da CLT, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 576 (...) 3º - será de 3 (três) anos o mandato dos representantes das categorias econômica e profissional. Art. 9º Na seção I - "Da fixação e do recolhimento da Contribuição Sindical" - do Capítulo III - do Título V da CLT, a alínea " b " do art. 580, o art. 581, os itens I e III do § 1º do art. 582 e o § 2º dêste artigo passam a vigorar com a redação seguinte: "Art. 580 (...)...

    • Decreto-Lei1.726 de 07/12/1979

      aeronaves, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, aparelhos e materiais de rádio-comunicação, equipamentos de terra e equipamentos para treinamento de pessoal e segurança de vôo, materiais destinados às oficinas de manutenção e de reparo de aeronaves nos aeroportos, bases e hangares, importados por empresas nacionais concessionárias de linhas regulares de transporte aéreo; por aeroclubes considerados de utilidade pública, com funcionamento regular,

    • Decreto-Lei216 de 27/02/1967

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, CONSIDERANDO que a adaptação das Constituições dos Estados às normas da Constituição Federal promulgada a 24 de janeiro de 1967 é matéria de segurança nacional; CONSIDERANDO a necessidade de complementar o art. 188 da Constituição Federal, de forma a regular o processo de adaptação das Constituições Estaduais, decreta:...

    • Decreto-Lei2.961 de 20/01/1941

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição : Considerando o desenvolvimento alcançado pela aviação nacional e a necessidade de ampliar as suas atividades e coordená-las técnica e economicamente; Considerando que a sua eficiência e aparelhamento são decisivos para o progresso e segurança nacionais; Considerando, finalmente, que sob uma orientação única esses objetivos podem ser atingidos de modo mais rápido e com menor dispêndio; Decreta:...

    • Decreto-Lei431 de 18/05/1938

      Art. 1º - Serão punidos na forma desta lei os crimes contra a personalidade internacional do Estado; a ordem política, assim entendidos os praticados contra a estrutura e a segurança do Estado, e a ordem social, como tal considerada a estabelecida pela Constituição e pelas leis relativamente aos direitos e garantias individuais e sua proteção civil e penal, ao regime jurídico da propriedade, da família e do trabalho, à organização e ao funcionamento dos serviços públicos e de utilidade geral, aos direitos e deveres das pessoas de direito público para com ...