“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.611 de 20/09/1939
Art. 2º - Nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto-lei n. 1.351, de 16 de junho de 1939 , e do art. 590 do Código Civil , ficam desapropriados os terrenos necessários à Colônia de Fronteira citada no artigo anterior, conforme parecer do Conselho de Segurança Nacional e planta anexa ao processo do mesmo Conselho, que baixa com o presente decreto-lei.
- Decreto-Lei1.801 de 18/08/1980
Art. 1º - O Fundo da Marinha Mercante - FMM é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, bem como, complementarmente, para a construção de navios auxiliares e hidrográficos ou oceanográficos para a Marinha do Brasil, objetivando o atendimento das reais necessidades e segurança do transporte hidroviário. (Redação dada pela Lei nº 7.597, de 1987) CONSTITUIçãO...
- Decreto-Lei1.386 de 31/12/1974
Art. 1º, III - os equipamentos de segurança de vôo e de treinamento, material de radiocomunicação e dispositivos de apoio em terra (pista e hangar), quando saídos de estabelecimento industrial, para utilização exclusiva na manutenção, proteção e movimentação dos produtos compreendidos nas posições 88.01 e 88.02, da mencionada Tabela, se adquiridos diretamente por estabelecimento, empresa ou entidade relacionadas nas alíneas "a" a "f" do item precedente;...
- Decreto-Lei330 de 13/09/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 58, item I, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Comércio dos minérios nucleares e seus concentrados e dos elementos nucleares e seus compostos constituem monopólio da União diz respeito à Segurança Nacional, e CONSIDERANDO mais a urgência de medidas que venham disciplinar o mercado brasileiro dêsses materiais, DECRETA:...
- Decreto-Lei9.681 de 30/08/1946
Art. 2º - Os empréstimos dependerão de prévia autorização do Ministério da Viação e Obras Publicas quando lançados por concessionários (Estados, autarquias ou emprêsas); e de decreto do Govêrno quando lançado pela União Federal, observadas sempre, e em ambos os casos, as disposições estabelecidas no artigo 5º do Decreto-lei nº 8.311, de 6 de Dezembro de 1945 .
- Decreto-Lei395 de 29/04/1938
O presidente da República, ouvido o Conselho Federal de Comércio Exterior, tendo em vista os elevados interesses da segurança do país e da economia nacional, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, outrossim: Considerando que o Código de Minas, promulgado pelo decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, impôs ao proprietário das minas e jazidas conhecidas a obrigação de manifestá-las ao poder público, dentro de prazos determinados, e que nenhuma jazida de hidrocarbureto, líquido ou gasoso, <...
- Decreto-Lei4.712 de 18/09/1942
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e Considerando o excepcional momento que o país atravessa, em face dos acontecimentos internacionais, refletindo-se, de maneira sensivel, nas atividades do comércio e da indústria; Considerando as recentes dificuldades surgidas com a notória diminuição dos meios de transporte, quer terrestres, quer marítimos; Considerando, ainda, que os poderes públicos, exigindo da generalidade dos cidadãos o cumprimento da lei, devem, todavia facilitar esse cumprirnento de maneira que harmonize o princípio de autoridade ...
- Decreto-Lei350 de 02/02/1968
Art. 1º - Ficam isentos do impôsto de renda os rendimentos sôbre depósitos feitos em entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, a que se refere o artigo 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 por associados ou não daquelas entidades, desde que o depósito individual não ultrapasse o valor de 400 Unidades Padrão de Capital do Banco Nacional de Habitação.