“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.545 de 05/08/1946
Art. 7º, a - "ex-offício": 1 - normalmente, de cinco em cinco anos, para qualquer condutor; 2 - em caso de transferência da categoria de amador para a de profissional. 3 - em caso de acidente, quando presumida a culpabilidade do condutor; 4 - quando o profissional passar a conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros;...
- Decreto-Lei234 de 28/02/1967
Art. 15 - O artigo 101 e seu parágrafo único do Decreto-lei número 32, passam a ter a seguinte redação. "Art. 101 - O transportador responde pelo dano resultante de antecipação ou atraso do transporte aéreo do passageiro, da bagagem ou da carga, salvo caso de fôrça maior, inclusive os impostos pela segurança do vôo, cabendo-lhe a prova de tal circunstância.
- Decreto-Lei2.610 de 20/09/1940
Art. 12 - Poderão ser vendidas em hasta pública, a requerimento dos interessados ou do competente representante do Ministério Púbico Federal, as terras particulares situadas na faixa fronteiriça de 150 quilômetros, desde que, por força da lei ou a juízo do Conselho de Segurança Nacional ou da Comissão Especial, não seja possível a superveniente transmissão inter-vivos ou mortis-causa daquelas terras.
- Decreto-Lei1.767 de 01/02/1980
Art. 2º - O GETAT, subordinado à Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, será constituído de 6 membros, sendo um representante daquela Secretaria-Geral, como presidente; um Procurador da República; um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e os demais, representantes dos Estados do Pará, Goiás e Maranhão, todos designados pelo Presidente da República.
- Decreto-Lei891 de 25/11/1938
Das Comissões estaduais farão obrigatoriamente parte o Diretor do Serviço Sanitário Estadual, o Chefe da Segurança Pública, um representante do Departamento Nacional de Saude, designado pelo respectivo Diretor, O Procurador Seccional da República e um representante da classe médica da Capital do Estado, escolhido em lista tríplice apresentada pelo Serviço Sanitário Estadual, à Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes.
- Decreto-Lei4.789 de 05/10/1942
Art. 1º - Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a emitir títulos da Dívida Pública, para fazer face às despesas extraordinárias com e Segurança Nacional, até a importância de três milhões de contos de réis (3.000.000:000$0), os quais serão denominados Obrigações de Guerra, com juros de seis por cento (6 % ) ao ano, pagaveis semestralmente.
- Decreto-Lei1.881 de 27/08/1981
Art. 2º - Fica criada a Reserva do Fundo de Participação dos Municípios FPM, destinada, exclusivamente, nos Municípios que se enquadrem no coeficiente individual de participação 4,0 (quatro), conforme definido no artigo 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , com a redação alterada pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967.
- Decreto-Lei1.874 de 08/07/1981
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição, decreta: Art . 1º - Ficam reposicionados nas referências de vencimento ou salário, na forma indicada no Anexo a este Decreto-lei , mantida a estrutura das referidas categorias constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981 , os atuais ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros ou em Tabelas Permanentes das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, em extinção, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, sujeitos à jornada de trabalho de 4 ou 6 horas diárias. Art . 2º Os atuais ocupantes de empre...