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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976

    Art. 14, Parágrafo Único - O servidor continuará a fazer jus à diferença individual que venha a subsistir por força da aplicação deste artigo, a qual será absorvida, progressivamente na mesma proporção dos aumentos de vencimento, progressão ou ascensão funcionais, supervenientes à vigência dos efeitos financeiros deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei271 de 21/11/1966

    Loteamento urbano, responsabilidade do loteador, concessão de uso do espaço aéreo

    Art. 7º - É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)...

    • urbanização responsável
    • direitos aéreos
    • responsabilidades loteadores
  • Decreto-Lei1.098 de 25/03/1970

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, e considerando: Que o interêsse especial do Estado costeiro na manutenção da produtividade dos recursos vivos das zonas marítimas adjacentes a seu litoral é reconhecido pelo Direito Internacional; Que tal interêsse só pode ser eficazmente protegido pelo exercício da soberania inerente ao conceito do mar territorial; Que cada Estado tem competência para fixar seu mar territorial dentro de limites razoáveis, atendendo a fatores geográficos e biológicos assim como às necessidades de sua população e...

  • Decreto-Lei162 de 13/02/1967

    Art. 1º, §2º - Os direitos e obrigações das emprêsas de telecomunicações, coletivas ou individuais, que tenham obtido concessão, autorização ou permissão de autoridades estaduais e municipais para execução do serviço continuarão a ser regidos pelos atos e contratos, expedidos pelas autoridades competentes ou com estas celebrados, ressalvada a possibilidade de modificá-los, observadas as formalidades legais.

  • Decreto-Lei2.427 de 08/04/1988

    Art. 1º - O § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.400, de 21 de dezembro de 1987, renumerado para parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. As transferências de que trata este artigo far-se-ão, até 30 de junho de 1988, mediante a lavratura de instrumento em livro próprio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 10, item V, letra b , do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , observadas as seguintes condições: a) o valor das ações a serem transferidas corresponderão ao que for apurado no b...

  • Decreto-Lei1.103 de 06/04/1970

    Art. 5º - O Banco Central do Brasil interditará o funcionamento das agências dos estabelecimentos de crêdito referidos no artigo 1º que, a partir de 31 de maio de 1970, não possuírem, aprovado pela Secretaria de segurança ou Chefatura de Polícia do respectivo Estado, os dispositivos de segurança de que tratam êste Decreto-Lei e o Decreto-Lei nº 1.034 .

  • Decreto-Lei9.613 de 20/08/1946

    Lei Orgânica do Ensino Agrícola

    Art. 24 - O plano de distribuição do tempo de cada semana é matéria do horário escolar, que será fixado pela direção dos estabelecimentos de ensino agrícola antes do início do período letivo e com observância do número obrigatório de aulas semanais de cada disciplina e de cada prática educativa.

    • Decreto-Lei1.632 de 04/08/1978

      Art. 3º - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o empregado que participar de greve em serviço público ou atividade essencial referida no artigo 1º incorrerá em falta grave, sujeitando-se às seguintes penalidades, aplicáveis individual ou coletivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias do reconhecimento do fato, independentemente de inquérito:...