JurisHand AI Logo
|

mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei389 de 25/04/1938

    Art. 15 - Finda a inquirição e ouvido o Ministério Público, o juiz julgará por sentença justificação e enviará o processo, ocom toda a documentação, ao Governo do Estado, afim de que este, depois de opinar a respeito, por intermédio de suas Secretarias de Segurança ou órgãos correspondentes, o remeta ao Ministério da Justiça e Negõcios Interiores, para exame e despacho.

  • Decreto-Lei1.225 de 22/06/1972

    Art. 1º - São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição , os Municípios de Lauro de Freitas , Simões Filho , Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)...

  • Decreto-Lei538 de 07/07/1938

    Art. 8º, §2º - Aos representantes dos Ministérios da Guerra e da Marinha, isolada ou conjuntamente, caberá o direito de, sem declaração de motivos, recorrer, com efeito suspensivo, para o Presidente da República, de qualquer decisão do Conselho que possa afetar a defesa ou a segurança militar do País.

  • Decreto-Lei352 de 17/06/1968

    Art. 1º, §5º - Aplicar-se-á o disposto nos parágrafos 2º e 4º ao contribuinte que, no curso do parcelamento concedido, incorrer em mora, por atraso de pagamento do impôsto lançado ou devido na fonte, a partir do exercício financeiro de 1968 inclusive.

  • Decreto-Lei1.485 de 25/10/1976

    Brasília, 25 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

  • Decreto-Lei1.958 de 09/09/1982

    Art. 2º, I, c - no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de atos relativos a baixa de firma individual, redução de capital social ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil, sem prejuízo do disposto no art. 10 da lei 6.939, de 9 de setembro de 1981 .

  • Decreto-Lei1.089 de 02/03/1970

    Art. 7º - O limite individual a que se refere o artigo 16, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , passa a ser de 7 (sete) vêzes o valor, fixado como mínimo de isenção para desconto na fonte sôbre rendimentos do trabalho assalariado.

  • Decreto-Lei499 de 17/03/1969

    Art. 4º, Parágrafo Único - As repartições expedidoras ficam obrigadas a remeter imediatamente, ao Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal a individual datiloscópica do estrangeiro identificado para fins de obtenção da nova carteira criada por êste Decreto-lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 670, de 1969)...