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Decreto-Lei nº 1.225 de 22 de Junho de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição , os Municípios de , Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

Art. 2º

Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º , 3º , 4º , 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22, de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1972