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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.225 de 22 de Junho de 1972

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia e dá outras providências.

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Art. 2º

Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º , 3º , 4º , 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.