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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.225 de 22 de Junho de 1972

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22, de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Art. 3º do Decreto-Lei 1.225 /1972