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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.225 de 22 de Junho de 1972

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição , os Municípios de Lauro de Freitas , Simões Filho , Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)
Art. 1º do Decreto-Lei 1.225 /1972