Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.225 de 22 de Junho de 1972
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição , os Municípios de Lauro de Freitas , Simões Filho , Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)