“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional111 de 28/09/2021
Art. 4º - O Presidente da República e os Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2022 tomarão posse em 1º de janeiro de 2023, e seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.
- Emenda Constitucional26 de 14/02/2000
Art. 1º - O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)...
- Emenda Constitucional98 de 06/12/2017
Art. 6º - O disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 , aplica-se aos servidores que, admitidos e lotados pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados de Rondônia até 1987, e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993, exerciam função policial.
- Emenda Constitucional64 de 04/02/2010
Emenda Constitucional nº 64 de 4 de Fevereiro de 2010...
- Emenda Constitucional19 de 04/06/1998
Art. 5º - O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos....
- Emenda Constitucional95 de 15/12/2016
Art. 1º, Parágrafo Único - Será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial." " Art. 109 . No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:...
- Emenda Constitucional90 de 15/09/2015
Emenda Constitucional nº 90 de 15 de Setembro de 2015...
- Emenda Constitucional79 de 27/05/2014
Art. 6º - Os servidores admitidos regularmente que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia na data em que foram transformados em Estados serão enquadrados no quadro da Polícia Civil dos ex-Territórios, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.