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Emenda Constitucional nº 26 de 14 de Fevereiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de fevereiro de 2000.


Art. 1º

O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados: Mesa do Senado Federal: Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Deputado HERÁCLITO FORTES 1º Vice-Presidente Senador GERALDO MELO 1º Vice-Presidente Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Vice-Presidente Senador ADEMIR ANDRADE 2º Vice-Presidente Deputado UBIRATAN AGUIAR 1º Secretário Senador RONALDO CUNHA LIMA 1º Secretário Deputado NELSON TRAD 2º Secretário Senador CARLOS PATROCÍNIO 2º Secretário Deputado JAQUES WAGNER 3º Secretário Senador NABOR JÚNIOR 3º Secretário Deputado EFRAIM MORAIS 4º Secretário Senador CASILDO MALDANER 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2000