Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 26 de 14 de Fevereiro de 2000
Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)