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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.241 de 11/10/1972

    Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

  • Decreto-Lei877 de 16/09/1969

    Art. 6º - As eleições para o Conselho Federal e para os Conselhos Regionais serão realizadas com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias e mínima de 30 (trinta) dias, do término dos mandatos.

  • Decreto-Lei1.715 de 22/11/1979

    Art. 1º, V - registro ou arquivamento de distrato, alterações contratuais e outros atos perante o registro público competente, desde que importem na extinção de sociedade ou baixa de firma individual, ou na redução de capital das mesmas, exceto no caso de falência;...

    • Decreto-Lei9.683 de 30/08/1946

      Art. 7º, Parágrafo Único - Até que entrem em vigor as disposições do novo regulamento do IAPETC, o seguro contra acidentes do trabalho continuará a ser prestado apenas aos que estão atualmente por êle amparados, e bem assim, aos que, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.488, de 28 de Dezembro de 1945 , forem mandados segurar.

    • Decreto-Lei7.959 de 17/09/1945

      Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

    • Decreto-Lei900 de 29/09/1969

      Art. 1º, §2º - O exercício das atividades de que trata êste artigo revestirá a forma de locação de serviços regulada mediante contrato individual, em que se exigirá tempo integral e dedicação exclusiva, não se lhe aplicando o disposto no artigo 35 do Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966, na redação dada pelo artigo 1º do Decreto-Iei número 177, de 16 de fevereiro de 1967.

      • Decreto-Lei37 de 18/11/1966

        Imposto de importação

        Art. 100 - Se do processo se apurar responsabilidade de duas ou mais pessoas, será imposta a cada uma delas a pena relativa à infração que houver cometido.

        • Decreto-Lei1.942 de 31/05/1982

          Art. 1º - As terras situadas em área indispensável à segurança nacional, no Estado do Paraná, reconhecidas de domínio da União pelo Supremo Tribunal Federal em acórdão nos autos da Apelação Cível nº 9621-1-PR, terão a disciplina contida neste Decreto-lei.