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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei161 de 13/02/1967

    Art. 9º, c - o Instituto Brasileiro de Geografia (IBG), com atribuição de coordenar as atividades geográfico-cartográficas e afins, bem como executar serviços e levantamentos geográfico-cartográficos necessários ao planejamento econômico-social do País e à segurança nacional, na forma do Plano Nacional de Geografia e Cartografia Terrestre.

  • Decreto-Lei9.502 de 23/07/1946

    Art. 5º, Parágrafo Único - É vedada a releição para o período imediato e no transcurso do tempo correspondente ao respectivo mandato de qualquer membro da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos de empregados,de trabalhadores autônomos, de agentes autônomos, e de profissionais liberais. Igual proibição se observará em relação ao têrço dos membros da diretoria e do conselho fiscal, nos sindicatos dos empregadores."...

  • Decreto-Lei1.303 de 31/12/1973

    Art. 3º, I - autorizar a dedução, como despesa, de valores atribuídos pelo Banco Central do Brasil como encargos de instituições financeiras, correspondentes a ônus de outras empresas, desde que a medida atenda a interesses de segurança e fortalecimento do sistema financeiro nacional;...

  • Decreto-Lei2 de 14/01/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, e ouvido o Conselho de Segurança Nacional, resolve baixar o seguinte decreto-lei:...

  • Decreto-Lei3.553 de 25/08/1941

    Getulio Vargas Carlos de Souza Duarte Vasco Leitão da Cunha A. de Souza Costa Enrico G. Dutra Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Gustavo Capanema Dulphe Pinheiro Machado Joaquim Pedro Salgado Filho...

  • Decreto-Lei3.522 de 19/08/1941

    Getulio Vargas Vasco Leitão da Cunha A. de Souza Costa Eurico Gaspar Dutra Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Carlos de Souza Duarte Gustavo Capanema Dulphe Pinheiro Machado Joaquim Pedro Salgado Filho...

  • Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945

    Lei de Falência

    Art. 8º, III - o contrato social, ou, não havendo, a indicação de todos os sócios, suas qualidades e domicílios, ou os estatutos em vigor, mesmo impressos, da sociedade anônima. 1º Tratando-se de sociedade em nome coletivo, de capital e indústria, em comandita simples, ou por cotas de responsabilidade limitada, o requerimento pode ser assinado por todos os sócios, pelos que gerem a sociedade ou têm o direito de usar a firma, ou pelo liquidante. Os sócios que não assinem o requerimento, podem opor-se à declaração da falência e usar dos recursos admitidos nesta lei. 2º Tratando-s...

    • Decreto-Lei38 de 02/12/1937

      Art. 22 - O acesso ao primeiro pôsto das armas e serviços faz-se, em cada uma, por promoção dos aspirantes a ofícial, segundo a ordem de classificação por merecimento na terminação do curso que lhes corresponde. Essa ordem de classificação será mantida mesmo no caso de promoções coletivas.