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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 2012

    Art. 1º - Fica a União autorizada a se abster de adquirir ações decorrentes do aumento de capital da T ransporte Coletivo S.A. - METROBUS, nos termos de deliberação da assembleia geral extraordinária de acionistas realizada em 15 de junho de 2012.

  • Decreto-Lei8.031 de 03/10/1945

    Art. 7º - A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco será administrada por um presidente e três diretores eleitos pela assembléia geral, na forma da legislação em vigor, pelo prazo de quatro (4) anos, podendo ser renovado o mandato.

  • Decreto-Lei369 de 19/12/1968

    Art. 3º - O Recenseamento terá seu plano orientado e sua execução assistida tecnicamente pela Comissão Censitária Nacional, que será instalada no corrente exercício, junto ao Instituto Brasileiro de Estatística, e terá mandato até 31 de dezembro de 1973.

  • Decreto-Lei2.321 de 25/02/1987

    Art. 2º - A decretação da administração especial temporária não afetará o curso regular dos negócios da entidade nem seu normal funcionamento e produzirá, de imediato, a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal da instituição.

    • Decreto-Lei1.540 de 14/04/1977

      Art. 1º, Parágrafo Único - A eleição processar-se-á no dia primeiro de setembro do ano anterior àquele em que findar o mandato do Governador, na sede da Assembléia Legislativa do respectivo Estado, em sessão pública e mediante votação nominal.

    • Decreto-Lei115 de 25/01/1967

      Art. 18 - Pela exigência indevida de qualquer vantagem pecuniária, além do estatuído nas tabelas dêste Regimento, os funcionários e serventuários da Justiça serão passíveis das seguintes penalidades:...

    • Decreto-Lei1.405 de 20/06/1975

      ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Ney Braga Paulo de Almeida Machado João Paulo dos Reis Velloso L. G. do Nascimento e Silva...

    • Decreto-Lei55 de 18/11/1966

      Art. 14 - A administração da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR - será exercida por uma Diretoria constituída de um Presidente e 3 (três) Diretores, todos com mandato de 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 6.253, de 1975)...