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Decreto de 17 de Julho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a União a se abster de adquirir ações no aumento de capital da Transporte Coletivo S.A. - METROBUS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica a União autorizada a se abster de adquirir ações decorrentes do aumento de capital da T ransporte Coletivo S.A. - METROBUS, nos termos de deliberação da assembleia geral extraordinária de acionistas realizada em 15 de junho de 2012.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2012

Decreto de 17 de Julho de 2012