Decreto de 17 de Julho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a se abster de adquirir ações no aumento de capital da Transporte Coletivo S.A. - METROBUS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica a União autorizada a se abster de adquirir ações decorrentes do aumento de capital da T ransporte Coletivo S.A. - METROBUS, nos termos de deliberação da assembleia geral extraordinária de acionistas realizada em 15 de junho de 2012.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2012