JurisHand AI Logo
|

mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei245 de 28/02/1967

    Art. 20, §2º - O mandato do Diretor-Geral será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução sucessiva. (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)...

  • Decreto-Lei5.688 de 22/07/1943

    Rio de Janeiro, 22 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

  • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

    Art. 108, Parágrafo Único - Quando este decreto-lei mandar contar o prazo a partir da data ou assinatura dos papéis, estes serão considerados fora do prazo, se apreendidos com assinatura e sem data.

  • Decreto-Lei147 de 03/02/1967

    Art. 7º - Os Procuradores-Chefes poderão designar Procuradores da Fazenda Nacional da respectiva lotação para, sob sua imediata orientação, funcionar junto a órgão fazendário compreendido na área jurisdicional da Procuradoria, dando-lhe assistência jurídica, revendo informações que devam ser prestadas em mandados de segurança e, excepcionalmente, promovendo a apuração e a inscrição da dívida ativa da União.

  • Decreto-Lei3.199 de 14/04/1941

    Art. 42, Parágrafo Único - Quando os membros de uma delegação excederem de dez, os passaportes serão concedidos em lista coletiva, acompanhada de mais de três vias, constando em todas, debaixo de cada fotografia, o nome do desportista, sua nacionalidade e outras indicações necessárias.

  • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

    Art. 122, §2º - O exercício das atividades de que trata êste artigo revestirá a forma de locação de serviços regulada mediante contrato individual, em que se exigirá tempo integral e dedicação exclusiva, não se lhe aplicando o disposto no artigo 35 do Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966 , na redação dada pelo artigo 1º do Decreto-Iei número 177, de 16 de fevereiro de 1967 . (Incluído pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)...

    • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

      Art. 9º, §3º - O eleito para vaga eventual completará o tempo de mandato do anterior.

    • Decreto-Lei190 de 24/02/1967

      Art. 2º, III - Cartão de Lotação, Certificados de Vistorias e de Segurança;...