JurisHand AI Logo
|

loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória281 de 15/02/2006

    Art. 1º, §4º - A base de cálculo do imposto de renda de que trata o § 3º será apurada com base em preço de mercado definido pela média aritmética, dos dez dias úteis que antecedem o pagamento, das taxas indicativas para cada título público divulgadas pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro - ANDIMA.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1936-45 de 30 de Março de 2000

    Art. 1º, §4º, XI - pagamento a bolsas de estudo;...

  • Medida Provisória1.159 de 12/01/2023

    Exclusão do ICMS

    Art. 2º, §2º - ………………………………(...) I - de mão de obra paga a pessoa física; II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição; e...

    • Medida Provisória713 de 01/03/2016

      Art. 2º, I - as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e...

    • Medida Provisória651 de 09/07/2014

      Art. 25, Parágrafo Único, I - acrescido de multa de mora ou de ofício e de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de venda dos produtos para a empresa comercial exportadora até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento;...

    • Medida Provisória162 de 15/03/1990

      Art. 1º - O art. 55 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 Ficam sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda, à alíquota de vinte e cinco cento, a pessoa física e a pessoa jurídica não tributada com base no lucro real, inclusive isenta, que auferirem ganhos líquidos nas operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, bem como em outros mercados organizados, reconhecidos como tais pelo órgão a cuja poder de polícia se submetem".

    • Medida Provisória108 de 27/02/2003

      Art. 3º, §1º - O "Cartão-Alimentação" não será concedido para pessoa com renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo.

    • Medida Provisória252 de 15/06/2005

      Art. 33 - O art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: (Vigência) "§ 4º O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada ...