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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória246 de 06/04/2005

    Art. 8º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC, de natureza contábil, em valor suficiente para o pagamento de:...

  • Medida Provisória425 de 30/04/2008

    Altera os arts. 18 e 19 da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para postergar a aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória30 de 13/02/2002

    Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Renda, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil, para atendimento dos agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

  • Medida Provisória635 de 26/12/2013

    Art. 1º, §1º - O pagamento do adicional ao Benefício será feito em parcelas mensais subsequentes aos pagamentos dos benefícios estabelecidos para a safra de 2012/2013, com o último pagamento em abril de 2014.

  • Medida Provisória157 de 15/03/1990

    Art. 2º, Parágrafo Único - a utilização dos Certificados de Privatização poderá ser limitada a leilões convocados especificamente para a finalidade de venda de ações de empresas do setor público, a critério de órgão ou instância criado especificamente para este objetivo ou, na inexistência deste, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

  • Medida Provisória2.212 de 30/08/2001

    Art. 3º, I - a capacidade financeira do proponente para pagamento do preço de imóvel residencial;...

  • Medida Provisória780 de 19/05/2017

    Art. 2º, §3º - Na hipótese de indeferimento dos créditos de que trata o § 1 º , no todo ou em parte, será concedido o prazo de trinta dias para que o devedor efetue o pagamento em espécie dos débitos originariamente indicados para liquidação.

  • Medida Provisória904 de 11/11/2019

    Art. 3º, §1º - Na hipótese de, até 31 de dezembro de 2025, os recursos acumulados nas provisões técnicas do balanço do Consórcio do Seguro DPVAT serem insuficientes para o pagamento das indenizações e despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, o Tesouro Nacional, sob a supervisão da Susep, deverá repassar o valor necessário para a cobertura da insuficiência ao responsável pelo cumprimento daquelas obrigações, observados o disposto no art. 2º e a legislação orçamentária e financeira de execução da despesa pública.