Lei Complementar23 de 19/12/1974Art. 1º - Os arts. 1º, 2º e seus parágrafos, e 3º e seus incisos, da Lei Complementar nº 2, de 29 de novembro de 1967 , passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º - As Câmaras Municipais das Capitais e as dos Municípios de população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes poderão, mediante Resolução, atribuir remuneração aos seus Vereadores, nos limites e critérios fixadas nesta Lei.
Art. 2º - É vedado o pagamento de qualquer outra vantagem pecuniária em razão do mandato de Vereador, inclusive ajuda de custo, representação ou gratificação.
Art. 3º - A remunera...