“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Lei Complementar26 de 11/09/1975
PASEP
Art. 4-a, §2º - Na hipótese do crédito automático de que tratam o caput e o § 1º deste artigo, o interessado poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até 3 (três) meses após o depósito, sem pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao Pasep. (Redação dada pela Lei nº 13.677, de 2018)...
- Lei Complementar214 de 16/01/2025
Art. 262, §1º, III - cada terreno decorrente de loteamento;...
- Lei Complementar114 de 16/12/2002
Art. 1º, Parágrafo Único, III - adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; (...)"(NR) " Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. (...)...
- Lei Complementar76 de 06/07/1993
Art. 5º, VI - comprovante de depósito em banco oficial, ou outro estabelecimento no caso de inexistência de agência na localidade, à disposição do juízo, correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias. (Incluído pela Lei Complementar nº 88, de 1996).
- Lei Complementar46 de 21/08/1984
Art. 1º - a ementa da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências".
- Lei Complementar212 de 13/01/2025
Art. 3º, IX - transferência para a União da receita proveniente da venda dos ativos de que trata o art. 39-a da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , ficando os Estados que aderirem ao Propag excepcionalizados de atender ao disposto no § 6º do art. 39-a da referida Lei , desde que utilizem o recurso para amortização ou pagamento da dívida conforme disposto no caput deste artigo, de acordo com definição em regulamento a ser editado em até 90 (noventa) dias; e...
- Lei Complementar4 de 02/12/1969
Art. 1º, IV - as entradas de mercadorias em estabelecimento do importador, quando importadas do exterior e destinadas à fabricação de peças, máquinas e equipamentos para o mercado interno, como resultado de concorrência internacional com participação da indústria do País, contra pagamento com recursos provenientes de divisas conversíveis, provenientes de financiamento a longo prazo de instituições financeiras internacionais ou entidades governamentais estrangeiras;...
- Lei Complementar93 de 04/02/1998
Art. 4º, §2º - É vedada a utilização dos recursos financeiros do fundo para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, a qualquer título, sendo aquelas de responsabilidade do órgão a que pertencer o empregado, servidor ou representante.L...