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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Lei Complementar207 de 16/05/2024

    Art. 19, Parágrafo Único - O CNSP estabelecerá critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento dos pedidos de indenização de que trata o caput deste artigo pelo agente operador.

  • Lei Complementar21 de 24/09/1974

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar184 de 29/09/2021

    Art. 1º - Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , para excluir da incidência de inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput do art. 1º da referida Lei os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

  • Lei Complementar173 de 27/05/2020

    Art. 6º, III, f - ter custo inferior ao custo máximo aceitável, publicado pela STN, para as operações de crédito securitizáveis com prazo médio (duration) de até 10 (dez) anos, considerando todas as comissões (compromisso e estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado;...

  • Lei Complementar191 de 08/03/2022

    Art. 2º - O art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º. (...) § 8º O disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caput deste artigo, de anuê...

  • Lei Complementar142 de 08/05/2013

    Art. 9º, III - as regras de pagamento e de recolhimento das contribuições previdenciárias contidas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ;...

    • Lei Complementar6 de 30/06/1970

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar208 de 02/07/2024

      Art. 1º - A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-A: "Art. 39-A A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta Lei e de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). § 1º Para fins do disposto no caput, a cessão dos direitos creditórios deverá: I - preservar a natureza do crédito de que se tenha originado o direito cedido, mantendo...