Decreto11.812 de 04/12/2023Auxílio Extraordinário para Pescadores
Art. 5º - Compete ao Ministério da Previdência Social, por intermédio do INSS, realizar o destaque orçamentário para o Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de operacionalização do pagamento do Auxílio Extraordinário, dispensadas a celebração de termo de execução descentralizada e a observância ao disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 .