Medida Provisória1.291 de 06/03/2025Art. 1º, II - publicar o plano anual de aplicação e o relatório anual do FS contendo informações sobre todas as fontes a ele vinculadas e a sua execução orçamentária e financeira, nos termos do regimento interno. § 1º Até sessenta dias da publicação da Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025, regulamento disporá sobre a composição, as demais competências e o funcionamento do CDFS e sobre condições e diretrizes para aplicação dos recursos. § 2º para fins do disposto neste artigo, fica autorizada a contrata...