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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória295 de 29/05/2006

    Art. 32, §3º - Para fins de avaliação das metas institucionais vinculadas à GDASUS e pagamento da parcela correspondente, ato do Poder Executivo estabelecerá percentuais mínimos e máximos Para consideração do cumprimento das metas, sendo que:...

  • Medida Provisória393 de 19/09/2007

    Art. 2º, §3º - As obras ou serviços de dragagem por resultado poderão ser reunidas para dois ou mais portos, num mesmo contrato, quando essa medida for mais vantajosa para a administração pública.

  • Medida Provisória1.293 de 27/03/2025

    Art. 2º, §3º - O disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025 , para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.

  • Medida Provisória8 de 31/10/2001

    Art. 1º, §6º - No caso de renúncia, morte ou perda de mandato de Diretor, proceder-se-á à nova nomeação pela forma disposta nesta Lei, para completar o mandato do substituído." (NR) "Art. 16 . (...)...

  • Medida Provisória1.291 de 06/03/2025

    Art. 1º, II - publicar o plano anual de aplicação e o relatório anual do FS contendo informações sobre todas as fontes a ele vinculadas e a sua execução orçamentária e financeira, nos termos do regimento interno. § 1º Até sessenta dias da publicação da Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025, regulamento disporá sobre a composição, as demais competências e o funcionamento do CDFS e sobre condições e diretrizes para aplicação dos recursos. § 2º para fins do disposto neste artigo, fica autorizada a contrata...

  • Medida Provisória1.151 de 26/12/2022

    Art. 5º - As concessões em unidades de conservação, terras públicas e bens dos entes federativos poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e comercializar projetos de pagamento por serviços ambientais e créditos de carbono decorrentes de:...

  • Medida Provisória1.193 de 09/11/2023

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1595-14 de 10 de Novembro de 1997

    Art. 9º, §2º - Os aposentados e os pensionistas que não se apresentarem para fins de atualização dos dados cadastrais, até a data fixada para o seu término, terão o pagamento de seus benefícios suspensos a partir do mês subseqüente.