Medida Provisória nº 1.193 de 9 de Novembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2023