Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.193 de 9 de Novembro de 2023
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.