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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.193 de 9 de Novembro de 2023

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.193 /2023