O Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de abril de 2025, nos termos do disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
O disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025 , para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2025
Anexo
ANEXO
(Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019)
"TABELA DE SOLDOS
POSTO OU GRADUAÇÃO
| SOLDO (R$)
|
Até 31 de março de 2025
| A partir de 1º de abril de 2025
| A partir de 1º de janeiro de 2026
|
1. OFICIAIS-GENERAIS
|
Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro
| 13.471,00
| 14.077,00
| 14.711,00
|
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro
| 12.912,00
| 13.493,00
| 14.100,00
|
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro
| 12.490,00
| 13.052,00
| 13.639,00
|
2. OFICIAIS SUPERIORES
|
Capitão de Mar e Guerra e Coronel
| 11.451,00
| 11.966,00
| 12.505,00
|
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel
| 11.250,00
| 11.756,00
| 12.285,00
|
Capitão de Corveta e Major
| 11.088,00
| 11.587,00
| 12.108,00
|
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
|
Capitão-Tenente e Capitão
| 9.135,00
| 9.546,00
| 9.976,00
|
4. OFICIAIS SUBALTERNOS
|
Primeiro-Tenente
| 8.245,00
| 8.616,00
| 9.004,00
|
Segundo-Tenente
| 7.490,00
| 7.827,00
| 8.179,00
|
5. PRAÇAS ESPECIAIS
|
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial
| 7.315,00
| 7.644,00
| 7.988,00
|
Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)
| 1.630,00
| 1.703,00
| 1.780,00
|
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva
| 1.334,00
| 1.394,00
| 1.457,00
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos
| 1.199,00
| 1.253,00
| 1.309,00
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete
| 1.185,00
| 1.238,00
| 1.294,00
|
Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval
| 1.105,00
| 1.155,00
| 1.207,00
|
6. PRAÇAS GRADUADAS
|
Suboficial e Subtenente
| 6.169,00
| 6.447,00
| 6.737,00
|
Primeiro-Sargento
| 5.483,00
| 5.730,00
| 5.988,00
|
Segundo-Sargento
| 4.770,00
| 4.985,00
| 5.209,00
|
Terceiro-Sargento
| 3.825,00
| 3.997,00
| 4.177,00
|
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
| 2.627,00
| 2.745,00
| 2.869,00
|
Cabo (não engajado)
| 1.078,00
| 1.127,00
| 1.177,00
|
7. DEMAIS PRAÇAS
|
Taifeiro de Primeira Classe
| 2.325,00
| 2.430,00
| 2.539,00
|
Taifeiro de Segunda Classe
| 2.210,00
| 2.309,00
| 2.413,00
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)
| 1.926,00
| 2.013,00
| 2.103,00
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)
| 1.765,00
| 1.844,00
| 1.927,00
|
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe
| 1.078,00
| 1.127,00
| 1.177,00
|
" (NR)