“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Medida Provisória160 de 29/12/2003
Art. 1º - Fica instituída, na forma do Anexo, Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino.
- Medida Provisória752 de 24/11/2016
Art. 7º - O termo aditivo referente às prorrogações de que trata o art. 5 º deverá conter o respectivo cronograma dos investimentos obrigatórios previstos e incorporar mecanismos que desestimulem eventuais inexecuções ou atrasos das suas obrigações, como o desconto anual de reequilíbrio e o pagamento de adicional de outorga.
- Medida Provisória168 de 15/03/1990
Art. 13 - O pagamento de taxas, impostos, contribuições e obrigações previdenciárias resulta na autorização imediata e automática para se promover a conversão de cruzados novos em cruzeiros de valor equivalente ao crédito do ente governamental, na respectiva data de vencimento da obrigação, nos próximos 60 dias.
- Medida Provisória451 de 18/03/1994
Art. 2º - Do valor do reajuste a que se refere o artigo anterior serão compensadas as antecipações eventualmente feitas, mediante negociação, para inclusão das variações do INPC.
- Medida Provisória499 de 19/05/1994
Art. 1º - Fica a União autorizada a assumir dívida da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás), junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau, em valor equivalente, em 30 de junho de 1993, a US$ 32,072,000.00 (trinta e dois milhões e setenta e dois mil dólares americanos), decorrente de operação de crédito externo.
- Medida Provisória621 de 08/07/2013
Art. 13, §3º - Os valores das bolsas e da ajuda de custo a serem concedidas e suas condições de pagamento serão definidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.
- Medida Provisória1.236 de 28/06/2024
Art. 1º - O Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º-B Ato do Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar: I - as alíquotas para produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos, importados por pessoa física para uso próprio ou individual, não se aplicando o limite de valor máximo previsto no § 2º nem os limites mínimos de alíquotas previstos no § 2º-A; e II - as alíquotas previstas no § 2º-A, observadas as alíquotas mínimas de 20% (vinte por cento) e 60% (sessenta ...
- Medida Provisória45 de 25/06/2002
Art. 1º, §6º, II - para os servidores ativos e inativos, bem como os exonerados, pensionistas e seus sucessores que ostentem a condição de servidores da União ou de suas autarquias e fundações públicas, autorização para o débito mensal na forma do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990, para pagamento:...