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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997

    Art. 3º - Ficam equiparados a estabelecimento industrial, independentemente de opção, os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas e demais produtos, de produção nacional, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2106-11 de 26 de Janeiro de 2001

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória113 de 26/03/2003

    Art. 1º, §3º - O Poder Executivo poderá adotar medidas de estímulo à exportação da parcela da safra de soja de 2003 originalmente destinada à comercialização no mercado interno, ou cuja destinação a essa finalidade esteja prevista em instrumentos de promessa de compra e venda firmados até a data da publicação desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória724 de 04/05/2016

    Art. 1º - A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 82-A Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput , inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII." (NR)...

  • Medida Provisória1.272 de 25/10/2024

    Art. 4º - a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º O valor da subvenção de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá ser limitado anualmente por beneficiário e por unidade de produção familiar, na forma estabelecida no ato conjunto de que trata o art. 3º. § 4º Fica a União autorizada a conceder a subvenção de que trata o inciso IV do caput, em valor fixo por unidade de produto comercializada, estabelecido anualmente, para cada produto, com base na diferença...

  • Medida Provisória68 de 04/09/2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1530-7 de 12 de Junho de 1997

    Art. 2º, §5º - O servidor com participação em curso às expensas do Governo Federal poderá aderir ao PDV, mediante o ressarcimento das despesas havidas, a ser compensado quando do pagamento da indenização, da seguinte forma:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2069-31 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º - Os arts. 20, 26, 84 e 90 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) Parágrafo único. Não se aplica à União a obrigatoriedade estatuída na alínea "h" deste artigo." (NR) "Art. 26 As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de ...