Medida Provisória nº 724 de 4 de Maio de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 82-A Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput , inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII." (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016