Artigo 1º da Medida Provisória nº 724 de 4 de Maio de 2016
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 82-A Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput , inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII." (NR)