Medida ProvisóriaMedida Provisória 2160-25 de 23 de Agosto de 2001Art. 22 - Fica acrescido o art. 66-A à Seção XIV da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a seguinte redação: "Art. 66-A . Aplica-se à alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito o disposto no art. 66, e o seguinte: I - salvo disposição em contrário, a alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito transferirá ao credor fiduciário a posse direta e indireta do bem alienado em garantia; II - a alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito valerá contr...