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Medida Provisória nº 1.172 de 1º de Maio de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º

Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 , a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Carlos Roberto Lupi Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2023 - Edição extra