Artigo 1º da Valor do Salário Mínimo | Medida Provisória nº 1.172 de 1º de Maio de 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.