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Artigo 1º da Valor do Salário Mínimo | Medida Provisória nº 1.172 de 1º de Maio de 2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

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Art. 1º

O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 1º da Valor do Salário Mínimo - Medida Provisória 1.172 de 1º de Maio de 2023