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Artigo 3º da Valor do Salário Mínimo | Medida Provisória nº 1.172 de 1º de Maio de 2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.