Artigo 3º da Valor do Salário Mínimo | Medida Provisória nº 1.172 de 1º de Maio de 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.