Medida Provisória nº 1.161 de 10 de Fevereiro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
A Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI. (...)" (NR)
Art. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
do art. 7º da Lei nº 13.334, de 2016 :
a
os incisos I a XI do § 1º ; e
b
o § 2º ; e
II
da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 :
a
a alínea "e" do inciso I do caput do art. 5º ;
b
do art. 26: 1. os incisos III e IV do caput ; e 2. a alínea "b" do inciso XI do caput ;
c
inciso III do caput do art. 36 ; e
d
do art. 54: 1. as alíneas "f" e "m" do inciso I do caput ; e 2. as alíneas "h" e "y" do inciso II do caput .
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2023 - Edição extra.