“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Lei3.890 de 18/04/1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei2.991 de 30/11/1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei13.161 de 31/08/2015
Art. 3º, §9º - Deverá constar nas notas fiscais relativas às operações beneficiadas com a suspensão de que trata este artigo a expressão: ‘Venda efetuada com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins’, com a especificação do dispositivo legal correspondente." (NR) " Art. 15 Sem prejuízo das isenções de que tratam os arts. 8º a 10, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre receitas decorrentes de atividades diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos serão apuradas pelas pessoas jurídicas ...
- Lei7.774 de 08/06/1989
Art. 3º - Nos contratos de que trata o art. 1º desta Lei, que contiverem cláusula de correção monetária com base na OTN ou na OTN fiscal para os pagamentos em atraso, os valores destes serão atualizados de acordo com os Anexos I e II.
- Lei8.165 de 11/01/1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei8.042 de 13/06/1990
Art. 30, §6º - A suspensão por falta de pagamento de anuidades, taxas ou multas só cessará com A satisfação da dívida, podendo ser cancelada A inscrição profissional após decorridos 3 (três) anos.
- Lei8.427 de 27/05/1992
Art. 3-b - O Conselho Monetário Nacional definirá os parâmetros e a metodologia de cálculo da subvenção ao prêmio pago na aquisição de contratos de opção privada de venda negociados em bolsas de mercadorias e futuros, de que trata o inciso VI do caput do art. 2º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020) .
- Lei11.636 de 28/12/2007
Art. 12 - Extinto o processo, se a parte responsável pelo pagamento das custas ou porte de remessa e retorno, devidamente intimada, não o fizer dentro de 15 (quinze) dias, o responsável pela unidade administrativa competente do órgão julgador a que estiver afeto o processo encaminhará os elementos necessários ao relator e este à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União.