Lei nº 2.991 de 30 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, destinado à compra e pagamento de vagões-tanques e às despesas complementares indispensáveis.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado à compra de doze vagões?tanques pela Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, ao pagamento de doze vagões- tanques anteriormente adquiridos, e às despesas complementares indispensáveis.
O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956