Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.991 de 30 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, destinado à compra e pagamento de vagões-tanques e às despesas complementares indispensáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado à compra de doze vagões?tanques pela Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, ao pagamento de doze vagões- tanques anteriormente adquiridos, e às despesas complementares indispensáveis.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.